- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-83.2015.5.01.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, fixou a jornada de trabalho do autor de 17h a 1h30, com uma hora de intervalo intrajornada, em quatro dias na semana e de 17h a 2h30, com 15 minutos de intervalo intrajornada, em dois dias na semana. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO MAL APARELHADO. Os arts. 77 e 80 do CPC, que tratam, respectivamente, dos deveres das partes e da litigância de má-fé, não guardam pertinência temática com a hipótese dos autos, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Ademais, a alegação genérica de violação dos arts. 77 e 80 do CPC, sem impugnação do inciso contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221 do TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010057-83.2015.5.01.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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