JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002077-33.2017.5.05.0612

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0002077-33.2017.5.05.0612, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.014/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município reclamado em 12-3-1984, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Incidência na espécie dos termos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese, não houve alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, de modo que não há que falar em extinção do contrato de trabalho ou em incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula nº 382 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002077-33.2017.5.05.0612. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000398-98.2017.5.05.0611

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.014/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município reclamado em março de 1987, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vi…

Agravo 0016533-49.2016.5.16.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.014/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município reclamado em 30/9/1985, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que a a…

Agravo 0001246-28.2018.5.05.0651

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. Na hipótese dos autos, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1°-7-1983, estando estabilizado consoante o disposto no art. 19 do ADCT, considera-se válida a mudança de regime jurídico de celetista para estatutária, pois estava em exercício, na data da promulga…

Agravo 0000381-81.2019.5.05.0194

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.014/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município reclamado em 1/3/1988, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que a a…

Agravo 0000553-17.2018.5.13.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT , DO ADCT NÃO CONFIGURADA. SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA. No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município reclamado em 1º-6-1988, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.