JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061700-49.2009.5.15.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061700-49.2009.5.15.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PRECLUSA. Ante a possível violação dos artigos 505 e 507 do NCPC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PRECLUSA. A discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho para examinar e julgar as diferenças de complementação de aposentadoria encontra-se preclusa. Na hipótese, o Tribunal Regional, em acórdão anteriormente proferido, não conheceu das contrarrazões da 3ª reclamada no ponto em que pretendeu a reapreciação das preliminares arguidas, entre elas a de incompetência da Justiça do Trabalho, por entender que deveria ter sido objeto de recurso próprio , e contra tal decisão não houve insurgência por parte da reclamada, operando-se a preclusão formal. Assim, afastada a prescrição total por esta Corte Superior e determinado o retorno dos autos para prosseguimento do feito, é equivocada a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0061700-49.2009.5.15.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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