JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001157-54.2015.5.05.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0001157-54.2015.5.05.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. As alegações alusivas ao tema "responsabilidade subsidiária" estão preclusas, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. Com efeito, em primeiro juízo de admissibilidade, a presidência do TRT não admitiu o recurso de revista interposto pelo ente público quanto ao tema "responsabilidade subsidiária". E o agravante não cuidou de interpor agravo de instrumento em face da referida decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001157-54.2015.5.05.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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