JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101044-08.2017.5.01.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0101044-08.2017.5.01.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO . Na situação dos autos, o ente público não se insurgiu no momento processual oportuno quanto a sua condenação subsidiária, apesar de intimado para essa finalidade, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o referido debate. Assim, ausente à impugnação em tempo oportuno, tem-se por caracterizada a inércia da parte, situação que atrai a preclusão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101044-08.2017.5.01.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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