- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0000517-47.2012.5.05.0025, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÕES PETROS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. FAIXAS SALARIAIS E ALÍQUOTAS. REEXAME DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. Tratando-se de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal, nos expressos termos do § 2º do art. 896 da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior. Assim, afastam-se os argumentos relacionados à violação de dispositivos infraconstitucionais, de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de divergência jurisprudencial. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional foi assente quando registrou que " a agravante edita tabelas nas quais se estabelecem as faixas salariais e respectivas alíquotas para o cálculo da contribuição para a ' PETROS' . Contudo, nenhum documento com estas informações foi colacionado aos autos, o que compromete a avaliação escorreita quantificação das contribuições. Além disso, as planilhas juntadas pela executada não indicam os critérios adotados para a apuração das contribuições para a ' PETROS' ". Nesse cenário, para divergir da conclusão do acórdão regional a respeito das tabelas que indicam as faixas salariais editadas pela Recorrente, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000517-47.2012.5.05.0025. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.