JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000769-78.2012.5.09.0594

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0000769-78.2012.5.09.0594, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART . 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. O TRT rechaçou a tese da Executada de impossibilidade de pagamento das diferenças de complementação de aposentaria com amparo na alegada repactuação, pontuando que " a objeção da executada configura violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF/88), vedada pela regra do art. 879, § 1º da CLT (' Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal' )". Nesse contexto, verifica-se que a pretensão do Recorrente é discutir, na fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado. Entretanto, diante da delimitação fixada no acórdão recorrido, com relação ao tema analisado, observa-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional revela a observância do comando exequendo, ou seja, à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Como bem pontuado pelo Tribunal Regional, no processo executório não se pode modificar ou inovar o título executivo judicial objeto de liquidação. Inteligência do § 1º do art. 879 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000769-78.2012.5.09.0594. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0114600-28.2009.5.01.0014

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO TERMO DE REPACTUAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. 2. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 884, § 1°, DA CLT. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃ…

Agravo 0000535-72.2010.5.01.0050

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. OEFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266, DO TST . Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação diret…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073100-59.2009.5.15.0121

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/10/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REAJUSTE SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO. DEDUÇÃO. COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0129100-79.2009.5.15.0121

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CÁLCULO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0104700-65.2008.5.04.0016

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.