- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0000769-78.2012.5.09.0594, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART . 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. O TRT rechaçou a tese da Executada de impossibilidade de pagamento das diferenças de complementação de aposentaria com amparo na alegada repactuação, pontuando que " a objeção da executada configura violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF/88), vedada pela regra do art. 879, § 1º da CLT (' Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal' )". Nesse contexto, verifica-se que a pretensão do Recorrente é discutir, na fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado. Entretanto, diante da delimitação fixada no acórdão recorrido, com relação ao tema analisado, observa-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional revela a observância do comando exequendo, ou seja, à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Como bem pontuado pelo Tribunal Regional, no processo executório não se pode modificar ou inovar o título executivo judicial objeto de liquidação. Inteligência do § 1º do art. 879 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000769-78.2012.5.09.0594. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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