JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080473-94.2016.5.07.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080473-94.2016.5.07.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE PORANGA. COMPETÊNCIA MATERIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 23/2005 . 1. Trata-se de pretensão rescisória fundada em incompetência material absoluta do Juízo prolator, com base no art. 114, I, da CF, em razão de versar a controvérsia da ação subjacente acerca de servidor público municipal submetido ao regime jurídico único estatutário. 2. No caso concreto, extrai-se da sentença rescindenda a constatação de que foi promulgada a Lei Municipal 23/2005, a qual previu a instituição do regime único estatutário, mas que " até a presente data não foi publicado no Diário Oficial ", razão pela qual entendeu o Juízo pela invalidade da alteração legislativa. 3. Trata-se de questão já analisada por esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, inclusive em precedentes envolvendo o mesmo Município, em que se pretendia a desconstituição de sentença com o exato mesmo teor. Na ocasião, adotou-se o entendimento de que a mera existência de controvérsia acerca de vício de publicação da norma instituidora do regime jurídico estatutário não afasta a competência da Justiça Comum para julgamento da matéria. Precedente. 4. Tal compreensão efetivamente conta com respaldo do Supremo Tribunal Federal, a exemplo da decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso na Reclamação 24.556-PI, no sentido de que " A inexistência de publicação da lei instituidora do regime jurídico em questão é tida como irrelevante pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se, em verdade, de mais um aspecto a ser analisado pela Justiça Comum para aferir a validade ou não do vínculo jurídico-administrativo ". 5. Por tudo quanto dito, conclui-se que a sentença rescindenda, ao declarar a competência material da Justiça do Trabalho tão somente em razão de inexistência de publicação válida do teor da Lei Municipal nº 23/2005, instituidora do regime jurídico único no âmbito do Município de Poranga, contrariou tese do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que compete à Justiça Comum a apreciação da matéria. Recurso ordinário conhecido e provido, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente ao Tribunal de Justiça do Ceará . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080473-94.2016.5.07.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080494-70.2016.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. MUNICÍPIO DE PORANGA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 966, II, DO CPC DE 2015. 1 - Ação rescisória calcada no art. 966, II e V, do CPC de 2015, ajuizada com o objetivo de desconstituir sentença que rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e condenou o ente público ao pagamento dos depósitos do FGTS. 2…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080481-71.2016.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. MUNICÍPIO DE PORANGA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 966, II, DO CPC DE 2015. 1 - Ação rescisória calcada no art. 966, II e V, do CPC de 2015, ajuizada com o objetivo de desconstituir sentença que rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e condenou o ente público ao pagamento dos depósitos do FGTS. 2…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080035-46.2019.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. SERVIDORA ADMITIDA NOS QUADROS DO MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. VÍNCULO ESTATUÁRIO-ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVIMENTO. I. O entendimento que se consolidou neste TST ao cancelar a OJ 205 da SbDI-I do TST, é no sentido de que " a competência p…

Ação Rescisória 0011501-15.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, II, DO CPC/2015 . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA . CONTRATO FORMALIZADO SOB O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DO TST. HIPÓTESE DE RESCISÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, II, do CPC (incompetência absoluta), proposta pelo reclamado da ação matriz, em que se busca a desconstituição da sentença trabalhista, porque prolata…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080357-66.2019.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, II, DO CPC. MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PUBLICAÇÃO DA LEI. IRRELEVÂNCIA PARA O EXAME DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, II, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.