- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0110500-95.1995.5.04.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO. CRÉDITO DEVIDO A PESSOA IDOSA. CONVERSÃO DO PRECATÓRIO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE . A decisão monocrática não merece nenhum reparo, porque está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sobretudo com o entendimento perfilhado por esta Segunda Turma, no sentido de que é possível o pagamento mediante requisição de pequeno valor, em quantia equivalente ao triplo daquela definida em lei ordinária, para satisfação do crédito devido a idosos, com pagamento do saldo remanescente mediante expedição de precatório, por se tratar de credor preferencial, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição da República, sem que isso caracterize fracionamento indevido da dívida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0110500-95.1995.5.04.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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