- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020024-08.2013.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO DÉBITO - IDOSO - CONVERSÃO DE PRECATÓRIO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. A Fazenda Pública executada sustenta que o § 2º do artigo 100 da CF/88 contempla o fracionamento do precatório com a preferência de parte do valor sobre o restante do montante, o que não autorizaria o pagamento por meio de requisição de pequeno valor, ante a vedação do § 8º do referido dispositivo. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido da possibilidade de fracionamento do débito com a expedição da competente requisição de pequeno valor (RPV) para a satisfação do crédito devido a idosos e demais contemplados, observado o triplo do limite estipulado em lei para fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com o pagamento do saldo remanescente mediante precatório, nos termos do artigo 100, § 2º, da CF/88. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020024-08.2013.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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