- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo 0020811-24.2014.5.04.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IDOSO. CONVERSÃO DO PRECATÓRIO EM RPV. POSSIBILIDADE. Na situação dos autos, entendeu o TRT que "o fracionamento do débito executado encontra amparo na própria disposição constitucional que estabelece o direito de preferência aos idosos, prevendo a possibilidade de pagamento de valor equivalente ao triplo daquele definido em lei ordinária para satisfação mediante requisições de pequeno valor, com pagamento do saldo remanescente mediante expedição de precatório". A Constituição Federal, em seu art. 100, § 2º, autoriza o fracionamento de precatório de crédito alimentar aos maiores de 60 anos e aos portadores de doença grave, mediante a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, até o montante equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do mesmo artigo . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020811-24.2014.5.04.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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