JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001065-36.2017.5.09.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001065-36.2017.5.09.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - No caso, o Tribunal Regional consigna que a culpa da reclamada restou caracterizada, na medida em que submeteu o trabalhador a condições de trabalho não ergonômicas (posição em pé), circunstância que acelerou e agravou a enfermidade apresentada pelo empregado, bem como porque as ginásticas laborais não eram adequadamente realizadas, o que comprometeu sua eficácia e escopo de evitar lesões. 2 - Portanto, ao contrário do que aduz a parte, o acórdão regional não decidiu com base na responsabilidade objetiva, e tampouco deixou de analisar a culpa da reclamada, estando o posicionamento adotado em consonância com os artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001065-36.2017.5.09.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCAUSA. QUADRO FÁTICO QUE REGISTRA A INEXISTÊNCIA DE CAUSA OU CONCAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DIRETIVOS PELO EMPREGADOR. PRESSÃO INERENTE AO CARGO. DOENÇA…

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