JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100680-75.2017.5.01.0282

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0100680-75.2017.5.01.0282, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO ANUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Em relação aos anuênios, conforme referido na decisão agravada, a parte desatendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No que se refere aos intervalos intrajornada, do quanto se extrai do acórdão regional, os registros de jornada evidenciam a correta anotação da jornada de trabalho, sem a pretendida comprovação de diferenças devidas. A pretensão de reexame do contexto fático-probatório dos autos encontra vedação na Súmula nº 126 do TST. Ausente, portanto, a transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100680-75.2017.5.01.0282. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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