JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000849-78.2015.5.05.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000849-78.2015.5.05.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294, PARTE FINAL, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para pronunciar a prescrição parcial à pretensão de pagamento de horas extras decorrentes da alteração contratual da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000849-78.2015.5.05.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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