- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010004-67.2016.5.03.0183, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, a fim de afastar a prescrição total. De fato, tratando-se de pretensão de condenação do Banco reclamado ao pagamento, como extraordinárias, das 7.ª e 8.ª horas laboradas, em razão da alteração de jornada de seis para oito horas, o pleito se refere às horas extras com fundamento no art. 224, caput , da CLT, incidindo, portanto, a parte final da Súmula n.º 294 do TST. Julgados do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010004-67.2016.5.03.0183. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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