JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000849-78.2015.5.05.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0000849-78.2015.5.05.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO APLICADA. ALTERAÇÃO LESIVA A JORNADA DE TRABALHO. Em face de possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICADA. ALTERAÇÃO LESIVA A JORNADA DE TRABALHO. Em face de contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICADA. ALTERAÇÃO LESIVA A JORNADA DE TRABALHO. É indubitável que a pretensão do trabalhador bancário, no caso, é de pagamento de horas extras decorrentes da alteração contratual da jornada de trabalho de seis para oito horas. Constata-se que o direito vindicado - pagamento das horas excedentes à sexta diária como extras - está assegurado por preceito de lei, artigo 224, caput, da CLT. Assim, não se cogita de incidência da prescrição total, uma vez que o direito buscado, qual seja, à hora extra, é assegurado por preceito de lei, a atrair a parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294 e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000849-78.2015.5.05.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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