- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0101679-76.2016.5.01.0342, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA . DATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 - A reclamada alega omissão do julgado, ao fundamento de que esta Turma não se manifestou sobre a alegação de que " o Embargado teve ciência inequívoca acerca da lesão incapacitante na data de 03/02/2005, ou na data de 06/09/2011" . 2 - Todavia, este Colegiado foi expresso ao consignar que " somente com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez que se pode avaliar a real extensão do dano e das lesões suportados pelo trabalhador ", afastando assim a tese da reclamada em sentido contrário, isto é, de que a ciência teria ocorrido em data anterior. 3 - Dessarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101679-76.2016.5.01.0342. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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