- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016981-38.2014.5.16.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista, não evidenciada a alegada ofensa aos arts. 93, IX, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. Não resulta configurada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional emitiu juízo expressa acerca das questões objeto da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho é a data da ciência inequívoca da lesão sofrida, em toda a sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a teoria da actio nata, considerou a data da concessão do auxílio-doença por parte da entidade previdenciária, ocorrida em 28/8/2006, para o início da fluência do prazo prescricional. 3. Todavia, conforme o entendimento manifestamente reiterado pela SbDI-1 e pelas Turmas desta Corte, somente na data da concessão da aposentadoria por invalidez o autor teve ciência inequívoca da incapacidade laborativa, mediante a consolidação da lesão sofrida, o ocorreu apenas em 3/11/2010. Neste aspecto, não se evidencia a prescrição da pretensão reparatória, na medida em que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 20/6/2014, dentro do prazo quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016981-38.2014.5.16.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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