- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010605-43.2014.5.01.0072, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010605-43.2014.5.01.0072. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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