JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010721-06.2020.5.03.0065

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0010721-06.2020.5.03.0065, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COM BASE NA LEI Nº 9.656/1998. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010721-06.2020.5.03.0065. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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