- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0011223-11.2015.5.03.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVISÃO DE MENSALIDADES. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No acórdão embargado, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia acerca de plano de saúde, uma vez que decorrente do contrato de trabalho, ainda que o plano seja administrado por entidade de previdência complementar. Salientou-se, ainda, que o caso destes autos não trata de plano de saúde de autogestão empresarial, de modo que não se adequa ao entendimento fixado pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência nº 5 (REsp nº 1.799.343/SP, 2ª Seção, DJe 18/03/2020). Ademais, não há falar em omissão quanto ao que dispõe a Lei nº 9.656/1998 (reguladora dos planos de saúde), a Lei nº 9.961/2000 (criadora da ANS - Agência Nacional de Saúde) e a Lei nº 10.243/2001 (que deu nova redação ao § 2º do art. 458 da CLT), haja vista que essa argumentação tem feição inovatória, pois não consta do recurso de revista no tópico "incompetência ratione materiae ", apreciado no acórdão embargado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011223-11.2015.5.03.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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