- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0001104-70.2014.5.03.0020, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS 1ª e 2ª RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017 E POSTERIORES À LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada a contrariedade à Súmula 331, III, do TST, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.. MATÉRIAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, exsurge o descumprimento de pressuposto do recurso de revista, a inviabilizar a reforma do r. despacho nos temas. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Diante do caráter inovatório das alegações trazidas em agravo, unicamente referentes à base de cálculo do adicional de periculosidade, divergindo, portanto, das questões relacionadas ao percentual incidente à demanda, trazidas em recurso de revista e sobre as quais fora efetivamente exercido o juízo de admissibilidade pelo eg. TRT), não há como reformar o r. despacho no tema. Agravo de instrumento desprovido. RECURSOS DE REVISTA DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017 E POSTERIORES À LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. O e. STF, no julgamento da ADPF nº 324 e na fixação do Tema nº 725 da Repercussão Geral, realizou um juízo de proporcionalidade entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, entendendo que a liberdade de contratar não deve se limitar àterceirizaçãodas atividades-meio da empresa, sendo plenamente possível também naquelas tarefas que se inserem no cerne da atividade empresarial. É a tese firmada pela Corte Constitucional: "Tese 725 - É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Dessa forma, não pode ser mantida decisão regional que reconhece ailicitudedaterceirizaçãoe isonomia salarial quando verificada aterceirizaçãonos moldes chancelados pelo Supremo Tribunal Federal, incumbindo apenas a manutenção da condenação subsidiária da 2ª reclamada, em face das parcelas remanescentes da condenação em face do inadimplemento da 1ª Reclamada. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001104-70.2014.5.03.0020. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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