JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000084-43.2016.5.09.0073

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000084-43.2016.5.09.0073, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidencia a hipótese de omissão prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000084-43.2016.5.09.0073. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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