JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011922-96.2016.5.03.0057

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0011922-96.2016.5.03.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABAHO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS LEGAIS. Hipótese em que a parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido por esta Turma, consoante exige os arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011922-96.2016.5.03.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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