JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000730-40.2014.5.03.0057

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0000730-40.2014.5.03.0057, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE POLÍTICA DE "GRADES". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais pela não observância da política de "grades" é a parcial. Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 452, segundo a qual " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ". Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE "GRADES". ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o art. 896, § 8º, da CLT, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO PELO AUMENTO DO SALÁRIO-BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças salariais decorrentes da redução do percentual da gratificação de função do autor, por verificar que não houve diminuição do valor total da sua remuneração, porquanto o seu salário-base aumentou, passando de R$ 1.250,00 para R$ 7.020,01. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que, em casos semelhantes, vem decidindo que não configura alteração contratual lesiva a redução da gratificação de função quando o empregador, como forma de contrapartida, eleva o valor do salário base do trabalhador. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000730-40.2014.5.03.0057. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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