- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000418-13.2015.5.12.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE, ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLANTADO EM 1997 (REVISADO EM 2001), PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO - PCR DE 2010. REFLEXOS NAS VERBAS CUJA BASE DE CÁLCULO É O SALÁRIO BASE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o deferimento de diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade majora o salário base do empregado, motivo pelo qual repercute nas parcelas sobre ele calculadas, inclusive naquelas que não possuem natureza salarial. III. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, na forma do pedido de letra "a" da inicial, com reflexos previstos em lei, observada a prescrição quinquenal declarada na sentença, mediante apuração em liquidação de sentença ", passa-se a ler " condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, com reflexos nas parcelas cuja base de cálculo é o salário base, observados os limites do pedido , observada a prescrição quinquenal declarada na sentença, mediante apuração em liquidação de sentença. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000418-13.2015.5.12.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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