JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000325-15.2014.5.12.0037

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000325-15.2014.5.12.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO. De fato, observa-se omissão no julgado em relação aos termos do pedido de letra "a" da inicial, envolvendo os reflexos das promoções por antiguidade deferidas. Pelo exposto, os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada. Assim, onde se lê na parte dispositiva do julgado embargado "[...] reflexos nas parcelas salariais devidas durante o contrato de trabalho, bem como de diferenças de complementação de aposentadoria, compondo a base de incidência da cota-patronal, cota-participante e diferenças de reserva matemática, tudo conforme o Manual de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários, a ser apurado em liquidação de sentença, [...]", leia-se "[...] reflexos nas parcelas devidas durante o contrato de trabalho, bem como de diferenças de complementação de aposentadoria, compondo a base de incidência da cota-patronal, cota-participante e diferenças de reserva matemática, tudo conforme o Manual de Pessoal, o Plano de Cargos e Salários e o pedido de letra "a" da inicial, às fls. 98/99, a ser apurado em liquidação de sentença, [...]." Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000325-15.2014.5.12.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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