- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001980-50.2016.5.12.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA Nº 90 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA Nº 90 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível contrariedade à Súmula nº 90, I, do TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIFICULDADE DE TRANSPORTE NÃO RELACIONADA À LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA. HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NA SÚMULA Nº 90 DO TST. Reconhecida a transcendência política, em sede de agravo de instrumento, e determinado o processamento do recurso de revista, o exame mais detalhado dos autos afasta a suspeita da contrariedade à Súmula nº 90, I, do TST. Com efeito, o registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que a autora morava em cidade distante mais de 100 quilômetros da empresa, que se situa na área urbana da cidade de Itajaí. Nesse caso, em que a dificuldade de transporte decorre de particularidades do empregado, e não da localização da empresa, é indevida a remuneração do tempo de transporte, ainda que fornecido pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001980-50.2016.5.12.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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