JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021491-35.2016.5.04.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0021491-35.2016.5.04.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. PCS/98. POSTERIOR ADESÃO DO RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, constata-se não haver no acórdão embargado qualquer omissão, uma vez que, do quadro fático delimitado pela Corte de origem , extrai-se ser incontroversa a opção da reclamante pela Estrutura Salarial Unificada 2008, o que, inclusive, acarretou aumento salarial, com reflexos em outras parcelas. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021491-35.2016.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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