JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000746-36.2015.5.17.0132

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0000746-36.2015.5.17.0132, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. PCS/98. POSTERIOR ADESÃO DO RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST. JULGADOS DESSA CORTE, INCLUSIVE DA SBDI-I/TST . Constatado que a Turma Julgadora incorreu em uma das hipóteses do art. 535 do CPC (1022 do CPC/2015) c/c o art. 897-A da CLT na análise do tema "recálculo das vantagens pessoais - adesão à ESU/08 - transação", merecem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos para, sanando a omissão apontada, conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000746-36.2015.5.17.0132. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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