- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0001521-02.2017.5.11.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: I . AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. LEI 4.886/1965. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REPRESENTANTE COMERCIAL. LEI 4.886/1965. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". No caso dos autos, o Reclamante, ao interpor o recurso de revista , não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto o excerto transcrito às fls. 675/676, não abrange os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Além disso, os depoimentos das testemunhas transcritos às fls. 676/678 não configuram tese emitida pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista, na espécie, encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001521-02.2017.5.11.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.