JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-10.2020.5.17.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-10.2020.5.17.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR EM PERMITIR O RETORNO DO TRABALHADOR AO SERVIÇO. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA AO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INVIÁVEL O DISSENSO JURISPRUDENCIAL PRETENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000781-10.2020.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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