- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000657-51.2020.5.09.0652, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO . NOTIFICAÇÃO POSTAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA RECLAMADA. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. 2. NULIDADE PROCESSUAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DESIGNADO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO POSTAL. ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020, EDITADO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000657-51.2020.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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