Agravo 0000463-04.2013.5.05.0007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 30-04-00. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000463-…