Agravo 0001697-17.2016.5.20.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/08/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 30-04-00. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001697-17…