JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011048-27.2019.5.03.0148

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011048-27.2019.5.03.0148, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICÁVEL ÀS PARCELAS CONDENATÓRIAS REFERENTES ÀS DIFERENÇAS DE FGTS. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. 4. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. - ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 5. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA. 6. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA DEVIDA. - TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011048-27.2019.5.03.0148. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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