- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000348-56.2014.5.02.0316, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM TAXA SELIC NO PERÍODO PROCESSUAL - RESPEITO À COISA JULGADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA na fase pré-processual e da Taxa SELIC na fase processual, cumulada com juros de mora de 1% ao mês, porque fixados no título executivo judicial. 2. A insurgência da Executada no tocante à cumulação dos juros de 1% ao mês, fixados pelo título executivo judicial, com a Taxa SELIC, para o período judicial, não prospera, na medida em que não há como excluí-los sem violação da coisa julgada, pois transitados em julgado. Registre-se que não cabe a cisão da Taxa SELIC, a fim de ver incidente apenas o índice de correção monetária, dada a sua natureza composta (juros de mora e índice de correção monetária). No caso, a Taxa SELIC passa a corresponder, como um todo, à correção monetária. Agravo da Executada desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000348-56.2014.5.02.0316. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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