- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020715-68.2016.5.04.0292, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2°, DA CLT. EXECUÇÃO 1- Ao constatar que o recurso de revista estava desfundamentado à luz do artigo 896, § 2°, da CLT, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgou prejudicada a análise da transcendência. 2- Nas razões do recurso de revista a parte não apontou violação de dispositivo(s) da Constituição Federal. Logo, considera-se efetivamente desfundamentado o recurso de revista interposto na fase de execução, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, § 2°, da CLT. 3- Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020715-68.2016.5.04.0292. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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