- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000283-53.2020.5.12.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.647/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita ao fundamento de que a última remuneração percebida pelo reclamante supera, em muito, 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 2. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, esta Corte mantém o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica gera a presunção de veracidade da condição de miserabilidade jurídica. Inteligência da Súmula nº 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS - DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. A SBDI-1 do TST, na sessão de julgamento do dia 24/9/2015, definiu que é apenas parcial a prescrição relativa aos anuênios do Banco do Brasil. 2. Por se tratar de verba inicialmente estabelecida em norma interna, o anuênio se encontra aderido ao contrato de trabalho dos empregados do Banco e a sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado . 3. Inaplicável a Súmula nº 294 do TST, pois a lesão se renova mês a mês, de modo que a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Recurso de revista conhecido e provido. ANUÊNIOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA -NORMA COLETIVA - SUPRESSÃO POSTERIOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. 1. É inviável a supressão de parcela que integra o contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar. 2. À luz do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, desta Corte, a incorporação do adicional por tempo de serviço (anuênio) ao patrimônio jurídico do reclamante impede a sua retirada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais não corresponde ao acórdão recorrido, proferido pela Corte Regional nestes autos. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA ADESIVO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO. 1. Quanto à prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, o entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Incide o óbice do § 7º do art. 896 da CLT. 2. No que concerne aos honorários advocatícios, a parte não impugna o fundamento de que, diante da não interposição de recurso ordinário pelo reclamado, houve a preclusão da matéria, uma vez que o acórdão regional não alterou a sentença de piso. Incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000283-53.2020.5.12.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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