- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010420-81.2019.5.03.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tópico, o Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, em causa submetida ao rito sumaríssimo. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO - JORNADA MISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno, mesmo que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula nº 60, item II, do TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não se verifica transcendência política, uma vez que o acórdão recorrido está conforme à jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI nº 5.867, ADI nº 6.021, ADC nº 58 e ADC nº 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe de 7/4/2021) e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE nº 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ Nr. 36 de 23/2/2022). Não há transcendência econômica, pois o valor da condenação foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais - fl. 1106). Também não há transcendência social, porquanto a Recorrente não aponta violação a direito social constitucionalmente assegurado , tampouco transcendência jurídica, uma vez que a matéria recorrida não envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010420-81.2019.5.03.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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