JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011360-37.2017.5.15.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011360-37.2017.5.15.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSORA - ATIVIDADE EXTRACLASSE - INOBSERVÂNCIA DO § 4º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.738/2008 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA No julgamento dos E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior (decisão publicada no DEJT em 16/10/2019), prevaleceu a tese de que o desrespeito à distribuição de 1/3 (um terço) para atividades extraclasse e 2/3 (dois terços) para atuação em sala de aula - conforme determina o artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 - constitui situação atípica de inobservância dos limites da jornada de trabalho. Concluiu-se que “a consequência jurídica aplicável é o pagamento do adicional de horas extraordinárias com relação ao período que extrapolou o máximo de 2/3” destinados a atividades de interação com os educandos. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011360-37.2017.5.15.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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