JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010713-93.2017.5.15.0099

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010713-93.2017.5.15.0099, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSORA – ATIVIDADE EXTRACLASSE – INOBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/2008 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA No julgamento do processo nº E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte (DEJT 16/10/2019), prevaleceu a tese de que o desrespeito da distribuição de 1/3 (um terço) para atividades extraclasse e 2/3 (dois terços) para atuação em sala de aula - conforme determina o art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 - constitui situação atípica de inobservância dos limites da jornada de trabalho. Concluiu-se que " a consequência jurídica aplicável é o pagamento do adicional de horas extraordinárias com relação ao período que extrapolou o máximo de 2/3 " destinado a atividades de interação com os educandos. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010713-93.2017.5.15.0099. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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