JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001041-32.2020.5.02.0089

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno 1001041-32.2020.5.02.0089, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, que verse sobre revisão de pedido indeferido o valor fixado no artigo 852-A da CLT, 40 salários-mínimos. No presente caso, considerando que o tema devolvido no recurso de revista reside no pedido de horas extras, correspondendo à pretensão autoral em valor superior ao patamar de 40 salários mínimos na data do ajuizamento da ação (mais de 88 mil reais, conforme inicial), reconheço presente a transcendência econômica. Na presente hipótese, o Tribunal a quo patenteou que " a reclamada acostou aos autos todos os cartões de ponto do período imprescrito, qual seja, posterior a 25/09/2015, não havendo, portanto, que se falar em aplicação da Súmula 338, I, do C. TST". Asseverou, ademais, que " não se vislumbra a pré-contratação de horas extras, conforme relatado pelo recorrente " e que " (...) da análise dos autos, em especial dos registros de ponto e holerites, não se vislumbra a pré-contratação de horas suplementares, mas, tão somente, a prestação pura e simples de horas extras - devidamente remuneradas sob a rubrica "1600 Horas Extras 50%" - , cuja quantidade era realizada de forma variável, o que, por si só, afasta a ideia de prefixação de horas suplementares". Arremata afirmando que "o contrato de trabalho juntado através do doc. ID nº cf9266c, demonstra que o autor foi admitido com jornada de 6 horas diárias, nos termos do art. 224, da CLT, sendo que as partes pactuaram prorrogação de jornada no curso do contrato de trabalho, de modo que não há que se falar em pré-contratação de horas extras, mas, em pactuação da prorrogação da jornada de trabalho, no curso do contrato de trabalho (...)." Nessa trilha, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que houve pré-contratação de horas extras, esbarra no óbice da Súmula 126, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001041-32.2020.5.02.0089. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010328-10.2016.5.03.0134

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - PRÉ-CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (alegação de violação dos artigos 224 e 225 da CLT, contrariedade à Súmula 199 do TST e divergência jurisprudencial). O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT)…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001405-31.2017.5.02.0017

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão ag…

Agravo Interno 1001592-89.2017.5.02.0065

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA DOCUMENTAL QUE CONFIRMA A PACTUAÇÃO DESDE O INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o p…

Agravo 1002029-28.2017.5.02.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos probatórios dos autos, entendeu que houve a tentativa do Reclamado de dissimular a pré-contratação de horas extras, firmando, formalmente, o acordo de prorrogação de j…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002243-24.2017.5.02.0065

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Como consignado na r. decisão agravada, " a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a pré-contratação de horas extras firmada em curto espaço de tempo após a admissão do empregado bancário não é óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras, a teor do inciso I da Súmula nº 199/TST ", mas, " Toda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.