- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno 0010052-46.2021.5.15.0044, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - INDENIZAÇÃO - SÚMULA/TST Nº 244 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1/TST Nº 399. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, independentemente do reconhecimento do seu estado gravídico e mesmo que ajuizada a ação trabalhista após o período de garantia de emprego. (Súmula/TST nº 244, I e OJ/SDI-1/TST nº 399). Ausentes os requisitos de natureza econômica, social, política ou jurídica a justificar o reconhecimento de transcendência da matéria. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010052-46.2021.5.15.0044. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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