JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011542-18.2015.5.18.0081

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno 0011542-18.2015.5.18.0081, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - ARGUIÇÃO - OPORTUNIDADE - PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos, notadamente porque o acórdão regional decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência, que, por meio da Súmula 153 do TST, consagrou a tese de que "não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária" . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011542-18.2015.5.18.0081. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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