- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001241-57.2017.5.02.0311, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA A ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA A ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 153 do TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA A ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Esta Corte Superior, em interpretação da Súmula nº 153, firmou entendimento de que o último momento adequado para arguição da prescrição, na instância ordinária, é nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário. A reclamada arguiu a prescrição quinquenal das verbas pleiteadas no recurso ordinário, o que não foi acatado pelo TRT, por considerar precluso. Decisão reformada para pronúncia da prescrição quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001241-57.2017.5.02.0311. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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