JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-65.2016.5.10.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-65.2016.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . PRESCRIÇÃO. NÃO ARGUIÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 153 DO TST). Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, exclusivamente em razão da expressão econômica envolvida na execução, no mérito, não há de se falar em violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados como violados. O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 153, a qual estabelece que não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. A citada norma evidencia que o momento adequado para se arguir a prescrição se exaure na instância ordinária da fase de conhecimento. Logo, não tendo a reclamada arguido a prescrição na instância ordinária, resta efetivamente preclusa sua arguição em execução. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001555-65.2016.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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