JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002219-49.2012.5.15.0122

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002219-49.2012.5.15.0122, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 899, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Tratando-se de decisão em que se discute questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa (inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Nos termos do § 4º do artigo 899 da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017): "O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança". Ou seja, não mais na conta vinculada ao empregado. A Instrução Normativa 41 desta Corte, em seu artigo 20, é expressa no sentido de que o preceito inserto no § 4º do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 será aplicado aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017, caso dos autos. Note-se que, in casu , o recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.467/2017, eis que a publicação do acórdão regional em sede de embargos de declaração ocorreu em 02/03/2018, após, portanto, a entrada em vigor do referido diploma legal. Desse modo, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, consoante o § 4º do artigo 899 da CLT, não é valido o recolhimento do depósito recursal com a utilização da guia GFIP, como fez a agravante. Nesse diapasão, como bem salientado na decisão ora agravada, ao utilizar a guia GFIP para recolhimento do depósito recursal, em recurso de revista interposto contra decisão proferida na vigência da Lei 13.467/2017, a parte ignorou as diretrizes relativas ao preparo recursal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002219-49.2012.5.15.0122. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010958-22.2017.5.18.0261

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 899, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Tratando-se de decisão em que se discute questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , revela-se presente a transcendência jurídica da causa (inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT), a…

Agravo Interno 0010404-76.2016.5.15.0109

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 899, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Tratando-se de decisão em que se discute questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa (inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT), a…

Agravo Interno 0011179-46.2015.5.15.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. INOBSERVÂNCIA DO ART. 899, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA I . Segundo entendimento consolidado pela SBDI-I desta Corte Superior, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, consoante o § 4º do art. 899 da CLT, não é valido o recolhimen…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012689-91.2015.5.15.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETIVADO MEDIANTE GUIA GFIP. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 899, §4º, DA CLT. O recolhimento efetuado por meio de GFIP, embora já vigente o art.899, §4º, da CLT (primeiro acórdão regional publicado em 26/1/2018), o qual determina expressamente que o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo, não pode ser admitido. Precedentes da S…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010712-05.2014.5.15.0135

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR MEIO DA GUIA GFIP. ART. 899, §4º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.