- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011819-42.2016.5.15.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . A ora agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual foram incorporados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. A insurgência da ré não prosperou em razão de o Julgador monocrático ter incorporado os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, por meio do qual fora negado seguimento ao recurso de revista com o seguinte fundamento: quanto ao tema responsabilidade subsidiária , o TRT registra que " No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT ". Em suas razões de agravo, no entanto, em vez de atacar o fundamento eleito na r. decisão monocrática pela qual foi mantido o não recebimento do recurso de revista, com a consequente negativa de seguimento do agravo de instrumento, limita-se a alegar que " a Agravante requer que seja afastada a aplicação do § 5º do art. 896-A, CLT, em razão de sua inconstitucionalidade, para que seja apreciada por essa C. Turma, as razões do presente agravo interno, nos termos da Lei " (pág. 627). Após, se insurge quanto ao mérito do apelo, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo Relator para negar seguimento ao agravo de instrumento . A ausência de ataque aos fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011819-42.2016.5.15.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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