- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101143-25.2019.5.01.0483, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, o Ministro relator inicialmente designado concluiu pela ausência de transcendência: "c omo se pode perceber, de fato, a ausência de transcendência do recurso de revista desautoriza o seu prosseguimento ." A reclamada, na minuta de agravo, limita-se a afirmar que, por ocasião do recurso de revista, atendeu a todos os pressupostos do art. 896 da CLT sem, contudo, atacar os fundamentos da decisão agravada, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101143-25.2019.5.01.0483. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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